Feira do 31

terça-feira, 23 de junho de 2009

Feira 4 de Julho 2009

Postado por Feira do 31 às 6/23/2009 Sem comentários:
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Feira do 31
É uma actividade periodica da 3Pontos. Realiza-se no primeiro sábado de cada mês com 31 dias em Fontanelas. A temática associada a esta feira é o Comércio Justo, beneficiando o comércio local, produtores locais, o artesanato, a agricultura biológica, a reutilização de produtos e vendas em 2.ª mão. Com esta actividade pretende-se dinamizar a população local partindo de uma interacção conseguida através da participação directa (compra e/ou venda) no evento. Além do dinamismo criado pretende-se ainda que a feira contribua para o desenvolvimento local. A feira conta ainda com animação, teatro e música, conferindo a este evento um ambiente bem familiar.
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Regulamento

Artigo 1º
(Competência)
É da competência da Associação 3pontos - Ambiente, Arte e Cultura a organização e funcionamento da Feira do 31 e obedecerá às disposições do presente regulamento.
Artigo 2º
(Horário e Periodicidade)
1. A Feira do 31 realizar-se-á todos os primeiros sábados dos meses com 31 dias;
2. A Feira do 31 terá início às 9:00h prolongando-se até ao anoitecer. A duração da Feira depende, portando da época do ano.
Artigo 3.º
(Localização da Feira)
A Feira realizar-se-á, no Largo do Coreto em Fontanelas;
O perímetro da Feira será delimitado pela zona calcetada do Largo do Coreto e não devendo ser excedido.
Artigo 4.º
(Licenciamento para o exercício da actividade)
1. Tratando-se a Feira do 31 de um evento projectado e promovido por uma associação juvenil, a 3pontos, a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações fiscais devidas pelo exercício da actividade, a de feirante fica sem efeito.
Artigo 5.º
(Lotação)
1. Na Feira participarão um máximo de trinta feirantes, correspondendo a um máximo de trinta expositores;
1. A ocupação de lugares na Feira para venda de produtos depende de autorização da Associação 3pontos.
Artigo 6.º
(Gestão do espaço)
1. Os lugares para o exercício de actividade comercial na feira, serão fixados pela 3pontos, devidamente demarcados no recinto;
2. A distribuição dos feirantes pelas bancas é feito por sorteio antes de cada feira. O sorteio é da responsabilidade da 3pontos.
3. Não é permitida a venda no recinto da feira, fora dos dias previstos nem dos locais determinados para o efeito.
Artigo 7.º
(Taxa a cobrar aos Feirantes)
1. Aos feirantes será cobrada uma taxa de 5% em relação às vendas efectuadas;
2. A cobrança das taxas será da inteira responsabilidade da 3pontos.
Artigo 8.º
(Logística)
1. A colocação e montagem dos expositores e bancadas será da responsabilidade da 3pontos que se ocupará de providenciar o equipamento.
Artigo 9.º
(Limpeza do local)
Cada feirante é obrigado a deixar o respectivo local devidamente limpo, tal como quando o ocupou, não sendo a título nenhum permitido abandoná-lo ou queimar papéis, caixas, cartões, madeira, plásticos ou quaisquer outros detritos ou produtos inutilizados.
Artigo 10.º
(Actividades Complementares)
Durante a realização da feira poderão ocorrer actividades de caracter lúdico recreativo e cultural da inteira responsabilidade da 3pontos, que se ocupará de todo o processo de licenciamento.
Artigo 11.º
(Proibições)
1. É proibida a venda na feira de todos os produtos cuja legislação específica assim o determine;
2. É expressamente proibida em dias de feira a venda ambulante de quaisquer géneros ou artigos a uma distância da periferia da feira nunca inferior a 250 metros, a feirantes não autorizados pela 3pontos.
Artigo 12.º
(Publicidade Enganosa)
1. Não serão permitidas, com meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade ou utilidade dos produtos expostos à venda;
2. Não serão permitidas, com meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a temática da feira.
Artigo 13.º
(Esclarecimentos)
Competirá à 3pontos, prestar os esclarecimentos sobre a interpretação, dúvidas ou lacunas do presente regulamento, sempre que necessário.
Artigo 14.º
(Cessação)
1. A cessação da Feira do 31 deverá ser publicada e comunicada aos feirantes.
Artigo 15.º
(Omissões)
Os casos não previstos no presente regulamento serão objecto de deliberação por parte da 3pontos.
Artigo 16.º
(Entrada em Vigor)
O Presente Regulamento entrará em vigor, depois de aprovado em Assembleia Geral.